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13MAR2020

Compliance Trabalhista

Compliance Trabalhista se traduz na adoção medidas de prevenção de incidentes no ambiente de trabalho, por meio da busca da efetiva aplicação do Código de Conduta Ética da empresa e do ordenamento jurídico vigente.

 

Com as definições de condutas éticas e respeito aos direitos e legislação trabalhista, o programa de compliance adequa a empresa, mitiga riscos de gestão, evita prejuízos com ações trabalhistas, fiscais e multas.

 

O compliance não está previsto na legislação. Contudo, é um termo utilizado para identificar procedimentos e processos implementados pelas empresas para o cumprimento da legislação, adoção de princípios pela organização e observância da ética em suas relações.

 

A estruturação de compliance trabalhista é pautada em fundamentos:

 

Boa-fé: o Código Civil (Lei n° 10.406/2002) define o princípio da boa-fé nas relações entre contratantes. É um princípio do direito, segundo o qual as partes possuem o dever de agir com base em valores éticos e morais da sociedade.

 

Ética: a empresa que implementar o programa de compliance deve se atentar às condutas que a instituição adota perante terceiros, de seus trabalhadores, de fornecedores e terceirizados, inclusive aplicando sanções, caso estejam em desacordo com o seu código de conduta ou de ética.

 

Responsabilidade Social Empresarial: atribui à empresa responsabilidade quanto à promoção, cumprimento e proteção dos direitos fundamentais dos trabalhadores.

 

Cooperação: demonstra-se primordial para sua implantação, cumprimento e manutenção dentro das organizações. A cooperação deverá ocorrer entre trabalhadores, seja empregado ou prestador de serviço, empresas terceirizadas (contratadas), empresas contratantes e órgãos governamentais, para observância dos preceitos constitucionais, direitos fundamentais e evitando a violação da legislação, bem como em eventuais fiscalizações (Lei n° 12.846/2013).

 

Prevenção: prevenir ações trabalhistas, penalidades administrativas e prejuízos a terceiros, seja empregado, trabalhador ou na relação com terceirizados, e em relação ao meio ambiente de trabalho.

 

Nesse contexto de prevenção de riscos, não há como deixar de verificar as condições mínimas para o desenvolvimento das atividades como higiene, segurança, remuneração compatível, locomoção ou trabalho digno, que são direitos mínimos previstos na Constituição Federal de 1988. Devem ser considerados também as condições em que os trabalhadores estão desenvolvendo suas atividades, não apenas para que não ocorram autuações ou a empresa responda por ações trabalhistas, mas também em respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana.

 

Abaixo relacionamos os pilares importantes sobre prevenções:

 

- Trabalho Escravo

- Saúde e Segurança do Trabalho – SST

- Assédio Moral

- Penalidades e Reclamatória Trabalhista

 


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Procedimentos de Compliance Trabalhista

 

▶ Engajamento da Administração da Empresa: revisão da cultura da empresa com o comprometimento de todos os envolvidos para a sua implantação e seu efetivo cumprimento, principalmente dos responsáveis pela empresa, como sócios, administradores, conselhos de administração ou diretores.

 

▶ Código de Ética: poderá ser estabelecido pela empresa em razão do seu poder diretivo atribuído pela legislação trabalhista, para que seus empregados, prestadores de serviços, empresas terceirizadas, contratante ou órgãos governamentais observem, conforme o aplicável.

 

▶ Auditoria Interna: objetiva olhar para o passado (atos já praticados) e corrigi-los para que a empresa não volte a cometer os mesmos erros ou realize processos desnecessários. A auditoria realiza a análise por amostragem ou quantitativa (parcial) dos documentos como contratos de trabalho, laudos, folhas de pagamento, contribuições previdenciárias, depósitos ao FGTS, programas ocupacionais, contratos de terceirização, dentre outras situações que envolvam as relações de trabalho.

 

▶ Treinamento Interno: manter os empregados, prestadores de serviço, responsáveis pela empresa e empresas terceirizadas atualizadas e cientes dos processos internos adotados pela empresa para cumprimento das suas obrigações, dos canais utilizados para comunicação, dos riscos pelo não cumprimento e da responsabilidade de cada um.

 

▶ Equipe Multidisciplinar: conhecimentos agregados da equipe multidisciplinar auxiliam o programa de compliance mediante a definição de meios de controle internos para documentos ou processos, edição de cartilhas e manuais, análise dos riscos e soluções a serem adotadas.

 

▶ Canais para Comunicação: adoção de meios eletrônicos como e-mail, aplicativos de celular, área especial em site, telefone para contato ou diretamente aos superiores hierárquicos, para se comunicar com os empregados de maneira confiável e tempestiva.

 

▶ Fiscalização de Contratos Terceirizados: diligência necessária ou cuidado nas relações com outras empresas (terceirização), seja para realizar um serviço, formalizar um contrato, escolher fornecedores ou no caso se sucessão de empresas (cisão, fusão ou incorporação de empresas).

 

▶ Acompanhamento dos Processos Implantados: análise dos riscos e revisão dos processos e procedimentos realizados devem ser constantes devido às alterações na legislação, seu aperfeiçoamento ou correções. Com o acompanhamento constante dos processos de compliance, penalidades poderão ser aplicadas em caso identificados e comprovados de práticas de atos não condizentes com os procedimentos estabelecidos para a manutenção da integridade do programa de compliance.



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