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05ABR2020

O que é Capital Social?

O que é Capital Social?

 

Capital social é a representação numérica do aporte inicial que os sócios julgam como necessário para o início e a continuidade das atividades da pessoa jurídica. A legislação define que valor do capital social deve ser definido pelos próprios sócios no estatuto social (no caso de sociedade anônima, conforme Lei n° 6.404/76) e no contrato social (no caso de sociedade limitada, conforme Código Civil).

 


A IN DREI n° 81/2020 indica que o capital social não poderá ser inferior a um centavo.

 


Tanto para sociedade anônima, quanto para sociedade limitada, o capital social deve ser expresso em moeda corrente, podendo ser composto por qualquer espécie de bens desde que suscetíveis a avaliação em dinheiro.


Importante destacar que para a sociedade limitada não há a figura de quota preferencial.

 


Subscrição do Capital Social

 


A subscrição do capital social é a intenção assumida pelos sócios (sociedade limitada) ou acionistas (sociedade anônima) de aportar determinada quantia a ser investida na sociedade.

 

A intenção é formalizada no ato de constituição (contrato social no caso de sociedade limitada ou estatuto social no caso de sociedade anônima). É nesse momento e diante desse documento que os sócios/ acionistas estabelecem quanto, quando e como será realizado a integralização. Não há uma definição expressa na legislação de prazo máximo ou mínimo da subscrição do capital social.

 


Quer saber sobre IOF em operações de mútuo? Confira também nossa matéria sobre IOF em Operações de Mútuo. 



Na sociedade anônima, o acionista que não fizer o pagamento do capital subscrito conforme o ato formalizado ficará de pleno direito constituído em mora, sujeitando-se ao pagamento dos juros, da correção monetária e da multa que o estatuto determinar, desde que não superiores a 10% do valor da prestação (Lei n° 6.404/76).

 


Integralização do Capital Social



A integralização do capital social ocorre quando os sócios realizam a efetiva transferência do compromisso assumido na subscrição do capital social da entidade.

 

O capital poderá ser formado pelo sócio/acionista por:

 

 Dinheiro

 Bens (móveis e imóveis)

 Direitos

 

Cabe destacar que não há possiblidade de ser integralizado parte ou o total do capital com a prestação de serviço.

 

Responsabilidade dos Sócios

 

De acordo com o Código Civil, a responsabilidade dos sócios em sociedades limitadas esta limitada ao valor das suas quotas, contudo, respondem solidariamente pela integralização do capital social. Ou seja, os sócios podem definir integralizarem como capital social qualquer valor, em bens, dinheiro ou direito. Mas, caso um dos sócios não realize a integralização conforme subscrito em contrato, os demais proprietários se tornam responsáveis pela sua integralização.

 

Nas sociedades anônimas, a responsabilidade dos acionistas é limitada à sua participação no capital social. De acordo com a "Lei das S.A" (Lei n° 6.404/76), a responsabilidade do acionista é limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.


Leia também nosso outro artigo sobre a obrigatoriedade do CNPJ para Sociedade em Conta de Participação


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