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07AGO2020

Contabilidade para Youtuber: Pessoa Física

Termo Youtuber é utilizado para pessoas criadoras de vídeos e conteúdos sobre temas variados e que disponibilizam os materiais na plataforma Youtube. Dada a popularidade, o Youtuber pode ganhar rendimentos e/ou patrocinadores.


A contabilidade para Youtuber é um tema importante para os criadores de conteúdo digital que buscam profissionalismo e organização financeira em suas atividades. 


Quando a atividade é desenvolvida por autônomo, sua tributação deve ocorrer com base no Decreto n° 9.580/2018 (RIR/2018), na Instrução Normativa RFB n° 1.500/2014 e na Instrução Normativa SRF n° 208/2002.


Sobre a equiparação da Pessoa Física a Pessoa Jurídica: a pessoa física é autora dos próprios vídeos os quais publica, exercendo a atividade individualmente, e que não possua elemento de empresa e tão pouco seja contratada para prestação de serviço, não há equiparação a pessoa jurídica.


Rendimentos do País


As atividades de Youtuber com rendimentos recebidos de pessoas físicas ou de pessoas jurídicas, residentes ou domiciliadas no Brasil, estão sujeitos a tributação do imposto de renda, quando de pessoas físicas, pelo carnê-leão e pela Declaração de Ajuste Anual (DAA), e quando de pessoas jurídicas diretamente na DAA.


Quando a pessoa física auferir rendimentos pela produção/publicação dos vídeos de pessoa jurídica domiciliada no Brasil, haverá retenção de imposto de renda na fonte (IRRF) pela tabela progressiva, sendo que o valor do rendimento também estará sujeito ao ajuste anual e o valor retido será considerado antecipação do devido na DAA.


Leia mais sobre Lucro Real: Lucro Real: O Que É? Como É Tributado?


No caso dos rendimentos recebidos em função dos vídeos publicados sejam recebidos de pessoa física, como contraprestação pelo trabalho de produção do mesmo, haverá incidência de imposto de renda por meio do carnê-leão, utilizando cálculo e deduções previstas.


Rendimentos do Exterior


Para a pessoa física residente no Brasil que aufira rendimentos como Youtuber com origem do exterior, sejam eles transferidos ou não para o Brasil, estarão sujeitos à tributação pelo recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão), no mês do recebimento, e também sendo incluídos na Declaração de Ajuste Anual (DAA), onde o valor recolhido por meio do carnê-leão será considerado antecipação do devido.


Sendo os rendimentos recebidos em moeda estrangeira, é necessário efetuar a conversão para real. Sendo assim, o valor auferido deve ser convertido em dólar dos Estados Unidos da América, pelo valor fixado pela autoridade monetária do país de origem dos rendimentos na data do recebimento e, em seguida, convertido para reais mediante utilização do valor do dólar fixado para compra pelo Banco Central do Brasil para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do recebimento do rendimento.


Para cálculo do carnê-leão, poderão ser consideradas as seguintes deduções na base de cálculo:


▶ As importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia em face das normas do direito de família, quando em cumprimento de decisão judicial, inclusive a prestação de alimentos provisionais, de acordo homologado judicialmente, ou de escritura pública.


▶ A quantia mensal, por dependente.


▶ As contribuições para a Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.


▶ As contribuições para as entidades de previdência complementar domiciliadas no Brasil e as contribuições para o Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), cujo ônus tenha sido do contribuinte, destinadas a custear benefícios complementares assemelhados aos da Previdência Social, no caso de trabalhador com vínculo empregatício ou de administradores.


▶ As contribuições para as entidades de previdência complementar de natureza pública, cujo ônus tenha sido do contribuinte, destinadas a custear benefícios complementares assemelhados aos da Previdência Social.


▶ As despesas escrituradas em Livro Caixa.


Após composição da base de cálculo, o valor terá aplicação das alíquotas de imposto de renda:


Caso o Brasil tenha acordo, tratado ou convenção internacional com o país de origem dos rendimentos, e que a referida legislação disponha sobre a compensação de imposto, ou que haja reciprocidade de tratamento prevista, o imposto de renda pago no exterior pode ser considerado como redução do imposto devido no Brasil, desde que não seja compensado ou restituído no exterior.


Leia nosso artigo sobre: Imposto de Renda de Pessoa Física: cruzamentos comuns que geram Malha Fiscal



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