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17MAI2019

SCP: Apresentação da ECD em Livro Próprio

Com a publicação no Diário Oficial da União em 17 de maio de 2019, a Instrução Normativa RFB n.º 1.894/2019 alterou a Instrução Normativa RFB n° 1.774, de 22 de dezembro de 2017, ocorram mudanças que dispõem sobre a Escrituração Contábil Digital (ECD) para Sociedade em Conta de Participação (SCP).


Assim, a Instrução Normativa RFB n.º 1.894/2019 trouxe algumas novidades no âmbito da Escrituração Contábil Digital (ECD). Uma delas foi a alteração de que a escrituração das operações de Sociedade em Conta de Participação (SCP) deverá ser efetuada em livros próprios e não mais em livros auxiliares do sócio ostensivo. 


Essa mudança foi necessária tendo em vista a nova redação do Regulamento do Imposto de Renda em novembro de 2018. 


A IN 1.894/2019 também alterou o valor limite para dispensa da obrigatoriedade de apresentação da Escrituração Contábil Digital (ECD) das pessoas jurídicas imunes e isentas, ficando dispensadas de apresentar a ECD aquelas que auferirem, no ano-calendário, receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados cuja soma seja inferior a R$ 4,8 milhões. O limite anterior era de R$ 1,2 milhão.


Leia também nosso outro artigo sobre a obrigatoriedade do CNPJ para Sociedade em Conta de Participação.


Quer saber sobre IOF em operações de mútuo? Confira também nossa matéria sobre IOF em Operações de Mútuo. 


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