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22MAR2020

Tratamento Previdenciário em Agroindústrias em Geral

Dentro a cadeia de produção rural existe algumas definições importantes!

 

O produtor rural poderá ser pessoa física ou jurídica, com atividade agropecuária, de silvicultura ou pesca, ou extração de produtos vegetais ou animais.

 

Produtor Rural Pessoa Física: se subdivide em dois tipos de contribuintes, sendo o segurado especial e o contribuinte individual, conforme IN RFB n° 971/2009.

 

O segurado especial é aquele que explora a atividade rural em propriedade com tamanho de área de no máximo quatro módulos fiscais, através de grupo familiar, ou seja, sem empregados permanentes. Na propriedade rural, o segurado poderá ser proprietário, possuidor, meeiro, usufrutuário, parceiro, arrendatário ou comodatário.

 

O contribuinte individual é aquele que desenvolve a atividade rural em propriedade com tamanho de área superior a quatro módulos fiscais. Caso a área inferior a quatro módulos fiscais, a exploração da atividade conta com empregados permanentes ou através de prepostos.

 

Produtor Rural Pessoa Jurídica: é uma empresa individual ou sociedade empresária que possui a atividade rural.

 

Agroindústrias: empresas que possuem a sua própria produção rural ou adquire de terceiros e realiza industrialização para posterior comercialização. De acordo com a IN RFB n° 971/2009, as empresas que industrializam a produção rural que ela própria produz ou até mesmo que adquire de terceiros são consideradas agroindústrias.

 

Contribuição Previdenciária sobre a Comercialização da Produção Rural

 

É considerada base de cálculo de INSS o valor da comercialização da produção rural e dos subprodutos e resíduos, se existir, de acordo com a IN RFB n° 971/2009.

 

“FUNRURAL” é atualmente conhecida por “contribuição previdenciária sobre a comercialização da produção rural”.

 

O produtor rural pessoa física recolhe a alíquota de 1,5% sobre a comercialização da produção rural, sendo: INSS a 1,2%, RAT a 0,1% e SENAR a 0,2% (Lei n° 8.212/91 e Lei n° 9.528/97).

 

O produtor rural pessoa jurídica deve recolher sobre a venda da produção rural à alíquota previdenciária de 2,05%, sendo: INSS a 1,7%, RAT a 0,1% e SENAR a 0,25% (Lei n° 8.870/94).

 

A agroindústria deve recolher a contribuição previdenciária sobre a comercialização aplicando a alíquota de 2,85%, sendo INSS a 2,5%, RAT a 0,1% e SENAR a 0,25%, (Lei n° 8.212/91 e IN RFB n° 971/2009).


Substituição da Contribuição Previdenciária da Folha de Pagamento

 

Conforme a Lei n° 8.212/91 e Lei n° 8.870/94, há a opção da substituição da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento, consistindo em recolher a contribuição previdenciária sobre a comercialização, sobre o valor da venda do produtor rural nas alíquotas indicadas acima, ao invés de recolher sobre a folha de pagamento as alíquotas de CPP a 20%; e RAT a 1%, 2% ou 3%.

 

Opções de Recolhimento Previdenciário pelo Produtor Rural

 

Exceto as agroindústrias, os produtores rurais podem optar pela maneira mais favorável de recolhimento previdenciário: sobre a folha de pagamento ou sobre a comercialização da produção rural, conforme entendimento sobre a Lei n° 13.606/2018.

 

Regra Geral de Recolhimento da Contribuição Previdenciária na Agroindústria

 

As agroindústrias quando não há o enquadramento em nenhuma outra agroindústria específica, como a de extração de maneira própria, avicultura, psicultura etc. não têm opção pelo recolhimento da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento, e, portanto, devem recolher sobre a comercialização da produção rural.

 

SEFIP: Transmissão de folhas de salários distintas na agroindústria em geral

 

Por recolher a contribuição previdenciária sobre a comercialização da produção rural, a agroindústria terá folhas de salários distintas para o setor comercial, industrial e rural:

 

Comercialização (FPAS: 744)

Seguridade Social: 2,5%

RAT: 0,1%

SENAR: 0,25%

Total: 2,85%

 

Setor Rural (FPAS: 604)

INSS do segurado/contribuinte: entre 7,5% a 14%

CPP: 0,0%

RAT: 0,0%

FNDE: 2,5%

INCRA: 0,2%

SENAR: 0,0%

Total Outras Entidades: 2,7%

 

Setor Industrial (FPAS: 833)

INSS do segurado/contribuinte: entre 7,5% a 14%

CPP: 0,0%

RAT: 0,0%

FNDE: - 2,5%

INCRA: - 0,2%

SENAI: 1,0%

SESI: 1,5%

SEBRAE: 0,6%

SENAR: 0,0%

Total Outras Entidades: 5,8%



Leia sobre Simples Nacional em nosso outro artigo: Simples Nacional: Você sabe o que é?



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