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26NOV2018

Imposto de Renda - bitcoin e outras criptomoedas

Para que entenda melhor como funciona o Imposto de Renda sobre bitcoin e outras criptomoedas, separamos algumas perguntas e respostas a respeito de algumas dúvidas que você possa ter sobre como ou em quais situações deve declarar.  


1- Eu preciso declarar minhas criptomoedas no Imposto de Renda?

Todo bem e direito precisa ser declarado desde que o contribuinte esteja obrigado à entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física. Embora a criptomoeda não seja regulamentada no Brasil, precisa ser declarada em “Bens e Direitos” com o código 99 (outros bens e direitos).

2- Onde e como eu faço para declarar minhas criptomoedas?

No quadro “Bens e Direitos”, código 99 (outros bens e direitos) descrevendo no campo o histórico da data da compra, a quantidade, a cotação unitária em moeda corrente nacional. No valor do bem informe o valor total da compra em moeda corrente nacional.

3- Quanto de imposto eu tenho que pagar?

Considera-se bem de pequeno valor aquele que for vendido por até R$ 35 mil e, nesse caso, não é necessário pagar imposto de ganho de capital.


No entanto, se o valor da venda for superior, o imposto deve ser pago no último dia do mês seguinte à data da venda, conforme tabela abaixo:


-15% (quinze por cento) sobre a parcela dos ganhos que não ultrapassar R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais);


-17,5% (dezessete inteiros e cinco décimos por cento) sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 5.000.000.,00 (cinco milhões de reais) e não ultrapassar R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);


- 20% (vinte por cento) sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) e não ultrapassar R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais);


- 22,5% (vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento) sobre a parcela dos ganhos que ultrapassar R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais).

4- Eu não sabia e não paguei o imposto no mês seguinte à operação, eu consigo regularizar minha situação?

O imposto pode ser recolhido com atraso e a penalidade é uma multa e correção pela Selic. Recomenda-se que a situação seja regularizada até a data da entrega da declaração de ajuste anual, cujo prazo termina em 30 de abril.

 

Entre em contato com nossa equipe de especialistas para para regularizar a situação, caso não pagou o imposto no mês seguinte à operação.

5- Se eu perdi dinheiro com bitcoin, eu preciso declarar também?

O contribuinte deve declarar sempre que movimentar o bem, seja na compra ou na venda. Na situação de venda total a valor inferior ao custo de aquisição, deve-se zerar o bem e nenhum imposto deve ser pago.

 

Não existe campo para lançamento de prejuízo, por isso é importante fazer uma análise da variação patrimonial para que o impacto no caixa fique refletido da forma correta.

6- Qualquer operação é tributável? Se eu usei Bitcoin para pagar por um produto ou se usei para comprar outra criptomoeda, tenho que declarar e pagar imposto também?

Sim. Para toda movimentação de bem deve ser apurado o resultado em relação ao custo de aquisição. Caso seja apurado ganho, deve-se pagar imposto da mesma forma como foi esclarecido na questão anterior.

7- Doações em criptomoedas também precisam ser declaradas?

No Estado de São Paulo, toda doação recebida está sujeita ao ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) desde que o valor da doação seja superior a 2.500 UFESP. Em São Paulo, no ano de 2017, esse total equivale a R$ 62.675,00 e, em 2018, a R$ 64.250,00. A data de vencimento do ITCMD é o último dia útil do mês que foi realizada a doação.

8- Em relação aos forks, de repente eu ganhei o que eu tinha de bitcoin em Bitcoin Cash ou Bitcoin Gold, eu preciso declarar esse ganho ou só preciso declarar quando eu vendi?

Deve ser apurado ganho no momento da venda. Se a venda for superior a R$ 35 mil reais, sujeita-se à tributação conforme tabela específica para ganho de capital.

 

Se quer evitar problemas com o Imposto de Renda na sua empresa, leia também nossa matéria sobre multas para empresas que atrasam o Imposto de Renda.

 

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