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25ABR2020

Tipos de HOLDING

Quais tipos de holding existem no Brasil?


Holding Pura: quando de seu objetivo social conste somente a participação no capital de outras sociedades. Ou seja, uma empresa que tem atividade única manter participação em outras empresas.


Holding Mista: empresa que possui participação em outras empresas e exerce a exploração de alguma atividade empresarial.

 

Qual tipo de holding é mais usual no Brasil?


Por questões fiscais e administrativas, a Holding Mista é o tipo do holding mais usual, prestando serviços civis ou eventualmente comerciais, ou seja, exceto industriais.


Sendo assim, uma holding pode ser uma Sociedade Simples Limitada, Sociedade Empresária Limitada ou Sociedade Anônima.


Dentre as naturezas jurídicas, outras classificações podem ser indicadas para as empresas holding:


 Holding administrativa


 Holding de controle


 Holding de participação


 Holding familiar


De alguns anos para cá, a holding familiar se tornou muito difundida nos núcleos familiares, pois é indicada para a concentração patrimonial e facilita o processo de sucessão hereditária. A administração dos bens também se coloca em contexto, pois há instrumentos societários que podem ser estruturados para garantir a continuidade sucessória e perpetuidade de rendimentos.

 

Já ouviu falar de "HOLDING OFF-SHORE"?


A tradução direta do termo inglês “offshore” é afastado ou fora da costa. No vocabulário corporativo, “offshore” uma empresa que tem a sua contabilidade num país distinto daquele(s) onde exerce a sua atividade. O termo offshore também tem surgido com muita frequência associado as empresas ou contas abertas em paraísos fiscais.

 

“Offshore” é um meio que pode ser usado legalmente para fazer negócios internacionais ou planejamento tributário, desde que os montantes envolvidos sejam declarados à Receita Federal do Brasil e ao Banco Central do Brasil. Obviamente, a origem do dinheiro tem de ser lícita.



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O que é empresa HOLDING?


Holdings: detalhes importantes no processo de constituição




Uma empresa "offshore" é uma entidade situada no exterior, sujeita a um regime legal diferente, "extraterritorial" em relação ao país de domicílio de seus associados. Mas a expressão é aplicada mais especificamente a sociedades constituídas em "paraísos fiscais", onde gozam de privilégios tributários.

 

A sociedade "holding off-shore" pode ser utilizada:


  • em negociações imobiliárias no Exterior
  • para proteção patrimonial;
  • para redução da burocracia;
  • em negociações sem a necessidade de divulgação da identidade dos titulares, entre outras.


Principais vantagens auferidas pela sociedade "holding off-shore"


 Regime tributário totalmente isento de impostos e tributos em operações fora das fronteiras onde a sociedade está domiciliada;


 As operações financeiras "off-shore" são executadas em divisas e/ou moedas fortes;


 Não há necessidade de montar estruturas administrativas ou domicílio legal próprio para a empresa "holding off-shore", eficientes escritórios cuidam de todas as exigências administrativas, contábeis e governamentais.


Pessoas físicas que possuem relevante patrimônio e alta renda buscam formar empresas holdings "offshore" pessoais ou familiares com o objetivo de administrar investimentos. As holdings "offshore" proporcionam sigilo, privacidade e segurança, que não desfrutariam no país de origem.



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